24 de outubro de 2011

Empresa que importou lixo hospitalar é multada em R$ 6 mi e deverá devolver carga aos EUA.

FONTE: Uol Notícias - Cotidiano

Carlos Madeiro
Especial para o UOL Notícias
Em Maceió



O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) multou a empresa Império do Forro de Bolso, de Pernambuco, em R$ 6 milhões pela importação irregular de lixo hospitalar dos EUA.
O órgão informou que cada uma das três unidades --de Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru e Toritama-- foram autuadas em R$ 2 milhões, cada uma, pelos “danos causados ao meio ambiente”. O navio responsável pela importação dos EUA ao porto de Suape foi multado em mais R$ 2 milhões.
Além de multar a empresa e o navio, o Ibama também se posicionou oficialmente para que o lixo hospitalar seja devolvido aos EUA, e não incinerado no Brasil, como fora cogitado pela Receita Federal. Entre o material encontrado pelo Ibama na carga irregular estão botas, roupas, máscaras, lençóis e fronhas, alguns deles com resíduos de sangue, fezes e urina. A entrada deste de material no país é proibida.
Segundo o coordenador de Emergência Ambiental do Ibama em Pernambuco, Gustavo Moreira, as 46,6 toneladas de restos e lixo hospitalar apreendidas pela Receita Federal devem ser mandadas de volta “pelo risco ambiental que causariam ao país." Os custos da operação deverão ser repassados à empresa importadora.
A Receita Federal informou que o destino da carga apreendida deve ser definido ainda esta semana. Teoricamente, por ter sido apreendida pelo ingresso ilegal, a carga pertence à União e deveria ser incinerada. Porém, os riscos ambientais devem ser avaliados para que seja tomada a decisão final.

Inspeção

Segundo a inspeção feita pelo Ibama, a Império do Forro de Bolso --nome da importadora NA Intimidade Ltda.-- importou outros seis contêineres dos EUA em 2011, que tinham produtos com as mesmas características daquelas encontradas nos contêineres apreendidos no porto de Suape.
“Essas cerca de 25 toneladas que encontramos nas três unidades da empresa que importava o material não tem como devolver. A alternativa é contratar uma empresa especializada em incineração para que o procedimento seja feito com o mínimo de danos para o meio ambiente”, disse Gustavo Moreira, em nota, informando que as três unidades da empresa no interior de Pernambuco foram interditadas pelo órgão.
O Ibama informou ainda que não tem como prever o que vai ocorrer com a empresa responsável pela exportação do lixo, embarcada no porto de Charleston, na Carolina do Sul. O problema é que os EUA não assinaram a Convenção de Basileia, que estabelece normas para o transporte entre países e  destinação de resíduos perigosos. Para o Ibama, a não-adesão norte-americana o isenta de seguir as regras assinadas pelos demais países.

Em entrevista ao UOL Notícias, na semana passada, o dono da Império do Forro de Bolso, Altair Teixeira de Moura, disse que é vítima de um “golpe” da empresa exportadora norte-americana, já que teria importado tecido novo com defeito em cargas anteriores e esperava dessa vez receber "material similar". Moura prometeu processar a empresa que vendeu o produto.

19 de outubro de 2011

CCJ do Senado aprova criação da Comissão da Verdade

FONTE: Folha.com
Texto de Marcio Falcão


Por unanimidade, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que cria a Comissão da Verdade.
Após a votação, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou que vai pedir urgência para a tramitação da matéria, o que leva a proposta diretamente para análise em plenário. Sem a urgência, o texto teria que passar por mais duas comissões antes de ser discutida no plenário.

A comissão será um grupo governamental que, depois de dois anos de investigação, fará a narrativa oficial das violações aos direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988, o que inclui as mortes e assassinatos da ditadura militar (1964-1985).

A CCJ aprovou o parecer do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que foi guerrilheiro na ditadura. O tucano não fez mudanças no conteúdo do texto aprovado pela Câmara, apenas um ajuste de redação.
Se o texto for alterado no Senado, voltará à Câmara, onde foi aprovado em setembro com emendas de DEM e PSDB.Durante a votação do relatório, todos os senadores se posicionaram favorável à criação do grupo.

Os senadores Pedro Taques (PDT-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Ana Rita (PT-ES) defenderam mudanças e não descartaram apresentar emendas em plenário. Taques chegou a falar que seria favorável que a comissão tivesse poder de punir.
Os parlamentares querem discutir o prazo de funcionamento da comissão, que é de dois anos, a participação de militares no grupo e o período de investigação.
O relator disse que está aberto para discussões, mas que não vê necessidades para essas modificações.
Sobre o curto prazo para a elaboração do trabalho da comissão, Ferreira disse que as análises não vão "começar do zero". " Ela começa com base em documentos, achados, que vêm sendo objetos de trabalhos que existem há muito tempo, da comissão de anistia, de decisões judiciais."
O senador disse que é contrário a exclusão dos militares do grupo. "Há um princípio constitucional de isonomia."
Em relação ao longo período de análise, Ferreira garantiu que o foco será as violações dos direitos humanos na ditadura militar. "Eu acho que a fixação prazo que é dado é razoável, desde que tenha foco de que há graves violações entre o golpe e a proclamação da anistia."

O tucano afirmou que não há impedimento para que o trabalho da comissão provoque punições. Para ele, essa função, no entanto, não pode ser do grupo. "A comissão não é tribunal. Se alguém quiser utilizar o trabalho da comissão como base e acionar o Judiciário, o Judiciário não pode ser impedido de avaliar."
 
MILITARIZAÇÃO

O assessor especial do Ministério da Defesa, o ex-deputado José Genoino rebateu às críticas de senadores quanto a uma militarização do grupo.
Segundo ele, não faz sentido excluir os militares do processo. "A comissão não é palco de enfrentamento do passado. É a memória olhando para o futuro."

Genoíno disse que foi "um avanço importante" a aprovação do projeto na CCJ do Senado.
Ele disse que o governo trabalha com a votação da proposta até a próxima semana. "A análise da proposta está dependendo da votação dos royalties. Se puder, o Senado vota hoje, se não, na próxima semana."

18 de outubro de 2011

Juristas querem mais punição para quem dirige bêbado!

FONTE: AE - Agência Estado - São Paulo

Juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, que será instituída hoje no Senado Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente.

"No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência", diz Luiza.

Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. "Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão".

Punição semelhante foi defendida no sábado pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB - SP,
Marcelo Januzzi, durante caminhada contra a impunidade no trânsito que reuniu cerca de 150 pessoas no Alto de Pinheiros. Mesmo sob chuva, manifestantes marcharam em silêncio em homenagem às vítimas e lançaram campanha para recolher assinaturas e mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. A ideia é que legistas acompanhem blitze da lei seca para que se garanta a prova do crime: a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a "assassino". Já o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. "Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador".

"Acho essa discussão muito importante, porque cada dia mais vemos acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos", resume Luiza.

E a controvérsia vai além. Decisão recente do STF entendeu que motorista paulista que dirigia embriagado e matou uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção). A condenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo. A decisão contraria sentençados anos 1990 do mesmo tribunal.

"O Ministério Público estava denunciando como homicídio doloso. Mas veio a decisão do STF dizendo que não é o caso. Precisamos agora de penas mais severas para evitar que continuem ocorrendo essas mortes", diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não vai para a prisão - é punido, no máximo, com pena alternativa.

14 de outubro de 2011

TST considera greve dos Correios não abusiva e determina volta ao trabalho!

FONTE: Contraf-Cut

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de decidir que a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não é abusiva. Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira, 13 de outubro.

A SDC fixou reajuste salarial de 6,87% a partir de agosto de 2011; aumento real no valor de R$ 80,00 a partir de 1º de outubro de 2011; vale alimentação extra de R$ 575,00, a ser pago no mês de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2011; vale alimentação de R$ 25,00; e vale-cesta de R$ 140,00.

Dias parados

O ponto mais discutido do julgamento foi o tratamento a ser dispensado aos 24 dias de paralisação (que, com o acréscimo do repouso semanal remunerado, representam 28 dias).

O relator, ministro Maurício Godinho Ddelgado, propunha a compensação total, por meio de trabalho aos sábados e domingos, e a devolução dos seis dias já descontados pela ECT.

A segunda corrente, liderada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendia que, de acordo com a Lei de Greve (Lei nº 7783/1989), a paralisação significa a suspensão do contrato do trabalho, cabendo, portanto, o desconto integral dos dias parados.

No final, prevaleceu a corrente liderada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, que autoriza o desconto de sete dias e a compensação dos demais 21.

A compensação será feita até maio de 2012, aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, observada a mobilidade de área territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador), e convocadas com pelo menos 72 horas de antecedência.

De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio na SDC, o direito de greve foi exercido pelos empregados da ECT dentro dos limites legais e não houve atentado à boa-fé coletiva. O ministro afirmou que "não se teve notícias de grandes incidentes durante todo o movimento da categoria profissional, nas mais de cinco mil unidades da empresa".

Durante o julgamento do dissídio, o advogado da Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), Gustavo Ramos, disse que os trabalhadores jamais tiveram a intenção de lesar a sociedade. Ele sustentou que a greve foi pacífica e argumentou que a melhor forma de solucionar a questão dos dias parados é a compensação com trabalho, o que evitaria o pagamento de horas extras para que o serviço fosse colocado em dia.

O secretário-geral da Fentect, José Rivaldo, disse que os trabalhadores não desrespeitaram o TST ao rejeitarem o acordo fechado pelas lideranças com a direção da ECT. Mas admitiu a frustração com o resultado do movimento. "A gente teve uma expectativa maior. O que ficou para os trabalhadores é que é melhor negociar do que apostar no tribunal", disse.

11 de outubro de 2011

INTERCULT UNIJORGE 2011

Atenção amigos leitores!
Semana que vem começa o VI Intercult Unijorge!

Inscrições: basta clicar no titulo do post!





VI ENCONTRO INTERDISCIPLINAR DE CULTURA, TECNOLOGIAS E EDUCAÇÃO
Agenda Brasileira: Questões Contemporâneas
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
18, 19 e 20 de outubro de 2011

A fim de criar um espaço de convergência e discussão de questões de variadas áreas do saber, o Centro Universitário Jorge Amado realiza evento voltado prioritariamente à participação de alunos, professores e pesquisadores de diferentes áreas e instituições. Trata-se do VI Encontro Interdisciplinar de Cultura, Tecnologias e Educação - INTERCULTE, de 18 a 20 de outubro de 2011 em Salvador - Campus Paralela.
ENVIE TRABALHO PARA APRESENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO:
As inscrições só poderão ser feitas através do site www.unijorge.edu.br. Após o preenchimento do formulário de inscrição será gerado boleto bancário, que terá um prazo limitado para quitação. Sendo assim, emita o boleto apenas quando for realizar o pagamento. Acesse o link abaixo e preencha os dados solicitados. As inscrições para os minicursos podem ser realizadas on-line e estão condicionadas ao número de vagas disponíveis.
Serão aceitos resumos e papers enviados para o e-mail interculte@unijorge.edu.br até 05/10/2011, de acordo com a tipologia e formatação descritas no edital.

Valores:
• Minicurso - R$ 10,00
• Alunos da UNIJORGE como ouvinte- R$ 20,00
• Aluno da UNIJORGE com apresentação de trabalho - R$ 25,00
• Profissionais e alunos de outras Instituições como ouvintes - R$ 35,00
• Profissionais e alunos de outras Instituições com apresentação de trabalho - R$ 40,00
• Professores da UNIJORGE - isentos de pagamento.

Os trabalhos para publicação nos anais poderão ser encaminhados na forma de resumo ou paper.

Corram! O evento é semana que vem!

16 de maio de 2011

VÍCIOS REDIBITÓRIOS

Galera, ótima aula sobre vícios redibitórios! Vale a pena assistir. São 60 minutos que com certeza serão valiosos para a prova do dia 19! Boa aula e bons estudos!



5 de maio de 2011

STF faz história - União Homossexual

FONTE: Maurício Savarese
Do UOL Notícias
Em Brasília

Em um julgamento histórico e por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (5) reconhecer uniões estáveis de homossexuais no país. Os dez ministros presentes entenderam que casais gays devem desfrutar de direitos semelhantes aos de pares heterossexuais, como pensões, aposentadorias, inclusão em planos de saúde e outros benefícios.
Foram analisados dois pedidos no julgamento: um deles do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), para que funcionários públicos homossexuais estendam benefícios a seus parceiros, e o outro da Procuradoria-Geral da República (PGR), para admitir casais gays como “entidade familiar”. A decisão do Supremo terá efeito vinculante, ou seja, será aplicada em outros tribunais para casos semelhantes.
Não votou apenas o ministro José Antônio Dias Tóffoli, que se declarou impedido de participar. Quando advogado-geral da União, ele ajudou a formular uma das ações que provocaram a inédita manifestação da mais alta corte do Brasil. O ministro Carlos Ayres Britto foi o relator, acompanhado pelos demais colegas para definir a vitória dos movimentos homossexuais.

Entenda o julgamento
Entre as novas garantias que podem ser dadas após a decisão do Supremo estão pedidos de aposentadoria, pensão no caso de separação e uso de plano de saúde. Algumas decisões para estender direitos aos parceiros do mesmo sexo já foram tomadas por tribunais, mas o STF nunca tinha se pronunciado sobre o assunto.
 
Em seu voto proferido ontem, quando a questão começou a ser discutida, Ayres Britto também cogitou, sem se aprofundar, a possibilidade de adoção de crianças por casais homossexuais.
 
Antes de relatar os casos, Ayres Britto pediu um levantamento nos Estados para saber se a união civil de homossexuais já era reconhecida. O ministro detectou que isso aconteceu em tribunais de dez unidades federativas: Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo.
 
Essas decisões, de primeira ou segunda instâncias, podem pesar a favor do movimento gay no julgamento no STF. As decisões judiciais autorizaram não apenas as uniões civis homossexuais, mas também pleitos de pensão e herança.
 
Mais de 20 países de todo o mundo reconheceram a união civil de homossexuais antes do Brasil, incluindo o Uruguai. Outros, como a Argentina e várias partes dos Estados Unidos, permitem casamentos gays –uma decisão ainda mais condenada pela Igreja Católica.

3 de maio de 2011

ELES VÃO MOSTRAR O CORPO DE OSAMA!

FONTE: www.publico.pt - 03.05.2011 - 18:39 Por Isabel Gorjão Santos, com agências

As autoridades norte-americanas já garantiram que a identidade de Bin Laden, morto numa operação levada a cabo nesta segunda-feira em Abbottabad, no Paquistão, foi comprovada por testes de ADN que dão “99,9 por cento de certeza”. Sabe-se que foram tiradas fotografias e muitos pedem que essas imagens sejam mostradas ao mundo, por isso a equipa de segurança nacional do Presidente Barack Obama irá em breve tomar uma decisão.

Um responsável da Administração norte-americana adiantou à AFP, sob anonimato, que a questão será debatida ainda nesta terça-feira. Vários congressistas já pediram que sejam divulgadas imagens do cadáver de Bin Laden, que foi lançado ao mar após a realização de testes de ADN e de uma cerimónia fúnebre num porta-aviões norte-americano.

Para já, as imagens que foram divulgadas hoje foram as de Obama e vários responsáveis da Administração norte-americana – como o vice-presidente Joe Biden, a secretária de Estado Hillary Clinton e o chefe do Pentágono Robert Gates – a acompanharem em directo a operação.

A Casa Branca está a avaliar as consequências da divulgação das imagens, que poderão causar protestos, adiantou à AFP um responsável da Administração norte-americana. As fotografias do líder da Al-Qaeda, que foi morto com um tiro na cabeça, serão certamente chocantes.

O conselheiro da Casa Branca para o combate ao terrorismo, John Brennan, disse em conferência de imprensa que será feito “tudo o que é possível” para que não restassem dúvidas sobre o facto de Bin Laden ter sido morto, mas sublinhou que a divulgação de documentos, incluindo fotografias, é uma questão “que está ainda por determinar”. E adiantou, ao final da tarde de ontem. “Só passaram 24 horas e já divulgámos muita informação”.

Alguns órgãos de informação paquistaneses chegaram a divulgar alegadas fotografias do cadáver de Bin Laden, mas horas depois foi anunciado que essas imagens eram falsas.

Existirão pelo menos três grupos diferentes de imagens de Bin Laden. Algumas foram tiradas logo em Abbottabad, outras no centro militar para onde o corpo foi levado, no Afeganistão, e ainda outras do momento em que o corpo foi lançado ao mar.

Responsáveis do Governo norte-americano citados pela Associated Press adiantaram que, nas imagens que foram captadas, vê-se o líder da Al-Qaeda com o rosto deformado por um tiro na cabeça, a poucos centímetros do seu olho esquerdo, que destruiu parte do crânio. O corpo terá também ferimentos de bala no peito.

O presidente do Comité de Segurança Nacional do Senado, o independente Joe Lieberman, apelou à Casa Branca para que divulgue as fotos para pôr fim às dúvidas. A ausência de imagens tem alimentado teorias da conspiração e os próprios taliban já puseram em causa a fiabilidade das provas de ADN.

Lieberman adiantou, no entanto, que respeitará a decisão da Administração norte-americana, qualquer que ela seja. “Por minha parte, e tendo em conta a informação que recebi, estou totalmente convencido de que o homem que se matou era Osama Bin Laden”.

Há quem considere que as imagens não foram divulgadas para que não haja celebrações com imagem de Bin Laden de crânio desfeito, enquanto outros defendem que as imagens seriam “incendiárias”.

A necessidade de uma prova da morte terá estado na origem do tipo de missão efectuada, na qual se optou pela presença de comandos na casa em vez de um bombardeamento para que fossem recolhidas amostras de ADN.

3 de abril de 2011

BOLSONARO NÃO É HITLER! E O BRASIL É CADA VEZ MAIS TOLERANTE!

FONTE: JORNAL OPÇÃO
 
O deputado federal atacou gays e negros. A sociedade brasileira, ao criticá-lo, mostrou que é madura. Melhor do que cassar a voz do parlamentar é perceber que o país é tolerante.

A foto pequena de Jair Bolsonaro mostra seu peso político no país!

Stálin e Hitler foram tão terríveis que homens cruéis como o cubano Fidel Castro e o líbio Muammar Kadafi parecem apenas porteiros do Hades. Deixemos Stálin, o homem que autorizou a morte de 30 milhões de soviéticos, e fiquemos com Hitler, o líder do nazismo alemão. Na Primeira Guerra Mundial, na década de 1910, o austríaco lutou pela Alemanha, como soldado e, depois, cabo. Era totalmente anódino. Em dez anos, entre 1920 e 1930, tornou-se alguém. No início da década de 1920, depois de uma arruaça travestida de tentativa de golpe, em Munique, foi preso. Na prisão, com o auxílio de Rudolf Hess, escreveu o livro “Minha Luta” — um repositório de ideias mal costuradas e furtadas aqui e ali. Mas nessa obra, em que pesem as deficiências intelectuais flagrantes do autor, há sinais do que seria o nazismo. O “filósofo” mambembe, discípulo tardio de Gobineau, associa, equivocada mas propositadamente, judeus e bolchevismo soviético, sugere a tese do “espaço vital” (para a Alemanha crescer, militar e economicamente, precisava incorporar territórios de outros países, até chegar às férteis terras da Ucrânia). Se não tivesse chegado ao poder, sem a chance de colocar suas ideias em prática, Hitler não obteria, talvez, nem mesmo uma nota no rodapé dos livros de história. Entretanto, ao ser subestimado pelos intelectuais, que o consideravam tão-somente um canastrão político, e ao elaborar um discurso que aplacou o ressentimento do povão e das classes médias, atraindo aos poucos o interesse dos ricos, Hitler tornou-se o homem mais forte da Alemanha. Não chegou ao poder por meio de golpe. Foi convocado pelos líderes alemães.

Em 1933, quando Hitler chegou ao poder, a esquerda mundial era controlada, com mão de ferro, pelo governo soviético de Stálin. Pois Stálin estabelecera a política de que os comunistas não deveriam se aliar, em hipótese alguma, aos socialdemocratas, apontados, então, como social-fascistas (não custa lembrar que, quando o PT surgiu, na década de 1980, o PC do B, então stalinista islâmico, atacava o partido com virulência, chamando-o de “reformista” e “socialdemocrata”). Como a esquerda se dividiu, com comunistas atacando socialdemocratas, criando uma ambiente de confusão ideológica, ficou mais fácil para Hitler impor seus discurso. Ele era visto, pelos comunistas, como um mal menor. O mal maior era a socialdemocracia.
Experimentados, os socialdemocratas sabiam que o líder nazista era o ovo que, breve, se tornaria serpente. Como só o poder revela o político, não demorou e Hitler pôs as mangas de fora. Mandou incendiar o Parlamento e, ao pôs a culpa nos comunistas, pôde proscrevê-los e persegui-los. Em pouco tempo, sob aplauso do culto povo alemão, leitor de Goethe e Thomas Mann, amante de Beethoven e Mozart, Hitler assenhorou-se do poder e destruiu todas as oposições. Criou um regime totalitário e pôs-se a criar novos “inimigos”. Negros não eram aceitos no país. Portadores de necessidades especiais eram assassinados por médicos e especialistas que criaram um “eficiente” programa de eutanásia. Homossexuais, vistos como desviantes, eram atacados pelos nazistas da SS (ainda que alguns integrantes da SS fossem homossexuais). Ciganos, apontados como sub-raça, eram expurgados e, mais tarde, mortos nos campos de extermínio. Judeus, apresentados como sub-raça e pais do bolchevismo soviéticos, foram perseguidos de modo implacável, perdendo suas lojas, empregos e, mais tarde, a vida, nos campos de extermínio, como Auschwitz. Os alemães estavam hipnotizados pela “razão” nazista? Não. Historiadores equilibrados, como Ian Kershaw — o melhor biógrafo de Hitler —, registraram que o povo alemão sabia o que estava acontecendo e, sobretudo, jamais deixou de aprovar as ações do líder nazista. Ninguém, nem mesmo Hitler, hipnotiza um povo inteiro — e por 12 anos. Hitler talvez seja produto da tradição autoritária-autocrática alemã. Só que levou a tradição ao paroxismo.

No poder, assim como fez Stálin na União Soviética, Hitler criou uma nova “razão” e a sociedade a aceitou, alegre e celeremente, sobretudo porque o governo nazismo levou a um renascimento econômico da Alemanha. Quando se cria uma nova razão, e esta razão se torna coletiva, digamos administrativa, poucos discordam dela. Torna-se senso comum. A perseguição a judeus e ciganos só era crime quando visto de fora da Alemanha. Na sociedade alemã, nas escolas, nas ruas, nas empresas, era “norma”, ou seja, legalidade. Aqueles que não estavam contra os judeus estavam contra as leis alemãs do nazismo. Na década de 1960, o serviço secreto israelense, o Mossad, depois de ter recebido informações de um cego — porque os agentes haviam falhado —, capturou o alemão Adolf Eichmann, o nazista que enviava judeus para Auschwitz. Numa operação de rara eficiência, o Mossad levou Eichmann para uma casa, em Buenos Aires, e o transportou, num avião, para Israel. Os israelenses o julgaram, com grande estardalhaço, e o condenaram à morte. Não havia, possivelmente, outra sentença possível. Entretanto, o julgamento foi assistido por uma filósofa do gabarito de Hannah Arendt, judia alemã e amante de um nazista, o filósofo Martin Heidegger, nos tempos de estudante.
Convocada pela prestigiosa revista “New Yorker”, Arendt deslocou-se para Jerusalém e escreveu ensaios portentosos — e muito criticados, inclusive pelo brilhante historiador Raul Hilberg —, mais tarde, compilados no livro “Eichmann em Jerusalém — Um Relato Sobre a Banalidade do Mal” (Companhia das Letras, 343 páginas). Apresentado como um “monstro”, Eichmann, no dia-a-dia da Alemanha e da Argentina, dava prova de ser um cidadão comum, como os outros. Pelo que fez, ao enviar conscientemente pessoas para a morte, ao organizar o crime do Estado, não era um homem comum? Aí é que está: era mesmo um homem comum, com escassa sofisticação, intelectualmente medíocre, embora fosse um funcionário público eficiente. Ao enviar as pessoas para serem assassinadas, no campo de extermínio, cumpria ordens não necessariamente de Hitler ou Hïmmler — e sim da sociedade política e administrativa de uma nação, a Alemanha. Ele tinha consciência do que estava fazendo, mas, do ponto de vista estritamente legal, das instituições de seu país, cumpria a lei — com esmero. O Mal havia sido elevado a política de Estado e se tornara aceito socialmente. Então, um homem simples como Eichmann, um administrador, tinha culpa, pois, ainda que seguindo regras do Estado, tinha consciência, mínima que fosse, de que seus atos feriam a Humanidade. Eichmann era culpado, ainda que subordinado a uma estrutura pública, criada pelo nazismo, que dizia que estava fazendo o “certo”.

A peroração acima tem a ver com o debate, quase sempre infrutífero, sobre as “ideias” do deputado federal Jair Bolsonaro a respeito de negros e gays. A palavra “ideias” está entre aspas porque os termos usados pelo parlamentar do PP — um dos partidos intelectual e ideologicamente mais atrasados do país — não são exatamente ideias. São palavras, quase sempre soltas ao sabor do momento. “Radicais” chegaram a dizer que Bolsonaro “é” o Hitler brasileiro. Não é. O que diz não tem a sofisticação do nazismo — nem há indícios de que tem seguidores fiéis. O deputado está se tornando o Juruna da direita bárbara.
Entretanto, se Bolsonaro pouco tem a ver com Hitler e se a sociedade brasileira não é racista — como analisam os estudiosos Demétrio Magnoli (“Uma Gota de Sangue — História do Pensamento Racial”) e Ali Kamel (“Não Somos Racistas”) —, e homofóbica, o deputado do Rio de Janeiro tem o direito de achincalhar negros e gays? O politicamente correto tem feito mal, porque contribui para reduzir a criatividade e o humor e se tornou um ataque à liberdade, mas, em alguns casos, é preciso examinar com mais cuidado. No caso de Bolsonaro, apesar de o deputado não planejar criar instituições racistas ou homofóbicas — distanciando-se, pois, do nazismo —, não se trata de discutir o politicamente correto. Mas de pensar que está ofendendo seres humanos, de forma rasteira, e mesmo incentivando, ainda que indiretamente, malucos a agredirem sobretudo homossexuais.

A cantora Preta Gil perguntou a Bolsonaro qual seria sua reação se seu filho namorasse uma mulher negra. O deputado, no quadro “O Povo Quer Saber”, do programa CQC, da TV Bandeirantes, reagiu com grosseria: “Eu não corro esse risco e meus filhos foram muitos bem-educados. E não viveram em ambiente como lamentavelmente é o teu”. Se quisesse, o parlamentar poderia ter sugerido que não estava falando do ambiente pessoal da artista, filha do cantor Gilberto Gil, mas do ambiente artístico — e aí compraria outra briga, mas evitaria processo judicial específico. Mas, ao perceber que havia cometido um crime ao agredir “os” negros, atacou seu segundo alvo preferencial (o primeiro é a esquerda, no que tem muita razão), os gays. “Eu entendi isso daí [que a pergunta era sobre gays, não sobre negros]. Essa se encaixa na resposta que eu dei.” Por que ninguém diz uma palavra sobre a baixa qualidade do programa, que abre espaço para debates inúteis? Por que todos gostam do que é fútil, inclusive Bolsonaro? Não sabemos.

Trata-se de cassar a voz de Bolsonaro? Talvez não. A reação pública da sociedade, criticando duramente as opiniões do deputado, certamente é suficiente. A intolerância foi atacada pela arma mais adequada — a tolerância da maioria. No Brasil, pelo menos, Bolsonaro não tem chance de se tornar Hitler. Portanto, um viva à democracia, o único regime que permite o convívio, ainda que sem excluir o conflito, das diferenças políticas, filosóficas, sexuais, comportamentais...

20 de março de 2011

AULAS SOBRE CONCURSO DE PESSOAS

Colegas,


encontrei no Youtube uma aula muito bacana sobre concurso de pessoas. Em 1 hora, praticamente todo assunto é explicado! Vale a pena assistir! Seguem os vídeos!


Boa revisão e sucesso!

13 de março de 2011

AULA DE PENAL II - 07/02/2011


AULA DE PENAL II - 07/02/2011

Concurso de Agentes

          1.1 INTRODUÇÃO

Quando várias pessoas concorrem para a realização da infração penal, fala-se em co-delinquência, concurso de pessoas, co-autoria, participação, co-participação ou concurso de delinqüentes.
O Código Penal emprega a expressão concurso de pessoas em seu art. 29, que diz: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”

1.2 CLASSIFICAÇÃO

Crimes Monossubjetivos (Concurso EVENTUAL): São aqueles que podem ser cometidos por um só sujeito.

Quando, na prática ele é cometido por dois ou mais agentes, utilizamos a regra do art. 29 para tipificar as condutas, pois certamente cada um agiu de um modo, compondo a figura típica total.

Crimes Plurissubjetivos (Concurso NECESSÁRIO): São aqueles que exigem uma pluralidade de agentes.

Justamente por exigir mais de uma pessoa para sua configuração, não demanda a aplicação da norma de extensão do art. 29 (quem concorre para o crime incide em suas penas), pois a presença de dois ou mais autores é garantida pelo tipo penal.

IMPORTANTE: Não confundir os crimes plurissubjetivos com o “DELITO DE PARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA”. Neste caso, o crime é cometido por um só autor, embora o tipo penal exija a participação necessária de outra pessoa, que é o sujeito passivo, não punido. Ex: Corrupção de menores (Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem), crime de usura, favorecimento à prostituição, rufianismo, etc.

Em face da diversidade do modo de execução, os crimes plurissubjetivos apresentam várias formas:

           a)    Crimes de condutas paralelas: Há o comportamento de auxílio mútuo, tendo os agentes a intenção de produzir o mesmo evento, como acontece no crime de quadrilha ou bando.

          b)    Crimes de condutas convergentes: As condutas se manifestam na mesma direção e no mesmo plano, mas tendem a encontrar-se, com o que se constitui a figura típica, como na bigamia.

           c)    Crimes de condutas contrapostas: os agentes realizam comportamentos contra a pessoa, que, por sua vez, comporta-se da mesma maneira e é também sujeito ativo do delito. É o caso da rixa.

       1.3 AUTOR

            Autor, em princípio, é o sujeito que executa a conduta expressa pelo verbo típico da figura delitiva.
            Partícipe é aquele que auxilia o autor a cometer o crime, sem que necessariamente pratique o núcleo do tipo penal.
Autor mediato: Quem realiza o fato por intermédio de outrem. Utiliza uma terceira pessoa, que necessariamente não pode ser punida, para cometer o crime.
Autor Intelectual: Quem comanda intelectualmente o fato. Pensa, planeja, cria.


TEORIAS PARA CONCEITUAR O AUTOR.
            
            Em virtude de não ter o Código Penal traduzido os conceitos de autor e partícipe, tais definições ficaram a cargo da nossa doutrina. Podemos citar três delas:


- Teoria Restritiva: Autor seria somente aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo Penal.

Ainda sobre a teoria restritiva, pode-se afirmar que esse conceito segue atrelado a uma teoria objetiva de participação, uma vez que a realização da ação típica significa objetivamente algo distinto ao seu favorecimento. Essa teoria, segundo Rogério Greco, segue duas vertentes: uma formal e outra material.

Objetivo-formal: Autor é aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo, os demais são considerados partícipes.

Objetivo-material: Autor é aquele que, comparado ao partícipe, realizou a maior contribuição na causação do resultado.

ATENÇÃO: Apesar das dificuldades com relação a autoria mediata, que veremos posteriormente, a TEORIA RESTRITIVA e a adotada pelo nosso Código Penal, mesmo não gozando, atualmente, da preferência dos nossos doutrinadores.

- Teoria Extensiva: Aqui, autor é quem dá causa ao evento. Assim, em princípio, é autor quem, realizando determinado comportamento, causa a modificação do mundo externo. Não é somente quem realiza as características do tipo penal, mas também aquele que, de qualquer maneira, contribui para a produção do resultado. Aqui, a distinção entre autor e partícipe requer a análise do elemento anímico dos agentes, elemento subjetivo.

Para a teoria subjetiva, existe a vontade de ser autor (quando o agente quer o fato como próprio) e a vontade de ser partícipe (quando o agente deseja o fato como alheio).

Essa distinção também pode ser equívoca em algumas situações, como por exemplo, quando um agente é contratado para matar uma pessoa mediante pagamento. O fato de o agente causar a morte da vítima não porque desejava, mas por dinheiro, o torna cúmplice do crime?

- Teoria do Domínio do Fato: Essa teoria surgiu em 1939, pela cátedra de Hans Elzel, partindo da tese restritiva e empregando um critério objetivo-subjetivo. Aqui, autor é quem tem o controle final do fato, quem domina finalisticamente o decurso do crime e decide sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. É uma teoria que se assenta em princípios relacionados à conduta e não ao resultado. Aqui a distinção entre o autor e o partícipe ocorre pelo fato do partícipe não possuir o domínio do fato, ele apenas coopera com este, induzindo, incitando, etc.

IMPORTANTE: O domínio do fato não significa o poder do agente evitar a pratica da infração penal a qualquer custo. O domínio será funcional, sobre as funções que lhe foram confiadas e que tem uma importância fundamental no cometimento da infração penal.

A crítica cabível a essa teoria encontra-se na impossibilidade de ser aplicada aos crimes culposos. Nesses crimes, não existe domínio do fato, já que ocorrem de forma causal e não finalista.

1.4 RELAÇÃO COM A TEORIA DA CAUSALIDADE

A participação é uma hipótese de adequação típica de subordinação mediata, por extensão ou ampliação, uma vez que a conduta do partícipe não se ajusta de forma imediata ao tipo, exigindo o emprego de uma outra disposição para o perfeito enquadramento.
Assim, na participação existe ampliação espacial e pessoal do tipo, pois a descrição delitiva, com o concurso do regrado art. 29, não abrange somente o comportamento que se amolda imediatamente em seu núcleo, estendendo-se também às condutas que, de qualquer modo, concorrem para a realização do crime.

IMPORTANTE: DIFERENÇA ENTRE AUTOR, CO-AUTOR E PARTÍCIPE

“Distinguem-se autor, co-autor e partícipe. O autor detém o domínio do fato; o co-autor, o domínio funcional do fato, tendo influência sobre o ‘se’ e o ‘como’ do crime; o partícipe só possui o domínio da vontade da própria conduta, tratando-se de um colaborador, uma figura lateral, não tendo o domínio finalista do crime. O delito não lhe pertence: ele colabora no crime alheio”.

“Note-se que o art. 62, I, do Código Penal determina a gravação da pena daquele que ‘promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes’, referindo-se, obviamente, ao sujeito que possui o domínio do fato”.

17 de fevereiro de 2011

ATIVIDADES COMEÇAM SEMANA QUE VEM!

Atenção colegas e leitores! A partir da semana que vem começo a postar textos e coisas interessantes sobre o curso de direito!

Grande abraço!

14 de janeiro de 2011

TRAGÉDIA NO RIO DE JANEIRO - É SÓ O INICIO DA GUERRA

E a tragédia se repete. O Governo Federal sabia, o Governo Estadual do Rio sabia, as prefeituras sabiam... Após mais de 500 mortos, todos se acusam. Ha verba mas não ha projetos de prevenção. Ha equipamentos modernos de meteorologia, mas não ha planos de evacuação de áreas de risco.

É só o inicio da guerra senhores.

Diferente das centenas de crianças e jovens assassinados por ano;
Diferente das centenas de jovens mortos em acidentes de transito;
Diferente das dezenas de recem nascidos mortos nos hospitais por infecção hospitalar;
Diferente das milhares de crianças, jovens e adultos megulhados no vício das drogas...

Essa é uma resposta da natureza. Uma resposta que não é manipulada pelos meios de comunicação. É tão grave quanto as quatro ultimas que citei, faz-se forte, trágica, para todo país. São cenas tão fortes quanto crianças e jovens baleados, tão fortes quanto os pedaços de jovens pelo asfalto, cenas tão fortes quanto as mães que choram a morte dos seus bebês, tão fortes quanto crianças e jovens entregues ao vicio, anêmicas, mutiladas...

Mas a natureza é DIRETA, e ao contrário do ser humano, não manipula, não encobre, não mente.

A natureza apenas responde a agressão que sofreu, em proporções equivalentes.

Enquanto os governos se acusam e enquanto as pessoas ignoram a própria inteligencia, covas são abertas para enterrar mortos... Idosos, crianças, homens e mulheres, famílias inteiras, todos sufocados ou afogados por água e lama.

É só o começo senhores. A natureza não perdoa.

E provavelmente, ano que vem, estarei aqui, entediado e triste, escrevendo mais um texto falando de, provavelmente, 1.000 mortos pelas chuvas no Rrio, em São Paulo, no Brasil.

E todos estarão se acusando, chorando, sofrendo, doando...

É preciso fazer mais.

É preciso fazer mais que doar à distancia
É preciso fazer mas que liberer verbas para reconstrução
É preciso fazer mais que se emocionar assistindo as cenas pela TV.


OS MORTOS NÃO RESSUCITAM!

O luto não conforta.

É SÓ O INICIO DA GUERRA senhores.

E lutar contra a natureza, é assumir uma batalha perdida.