11 de abril de 2011
3 de abril de 2011
BOLSONARO NÃO É HITLER! E O BRASIL É CADA VEZ MAIS TOLERANTE!
FONTE: JORNAL OPÇÃO
O deputado federal atacou gays e negros. A
sociedade brasileira, ao criticá-lo, mostrou que é madura. Melhor do que
cassar a voz do parlamentar é perceber que o país é tolerante.
A foto pequena de Jair Bolsonaro mostra seu peso político no país!
Stálin e Hitler foram tão terríveis que homens cruéis como o cubano Fidel Castro e o líbio Muammar Kadafi parecem apenas porteiros do Hades. Deixemos Stálin, o homem que autorizou a morte de 30 milhões de soviéticos, e fiquemos com Hitler, o líder do nazismo alemão. Na Primeira Guerra Mundial, na década de 1910, o austríaco lutou pela Alemanha, como soldado e, depois, cabo. Era totalmente anódino. Em dez anos, entre 1920 e 1930, tornou-se alguém. No início da década de 1920, depois de uma arruaça travestida de tentativa de golpe, em Munique, foi preso. Na prisão, com o auxílio de Rudolf Hess, escreveu o livro “Minha Luta” — um repositório de ideias mal costuradas e furtadas aqui e ali. Mas nessa obra, em que pesem as deficiências intelectuais flagrantes do autor, há sinais do que seria o nazismo. O “filósofo” mambembe, discípulo tardio de Gobineau, associa, equivocada mas propositadamente, judeus e bolchevismo soviético, sugere a tese do “espaço vital” (para a Alemanha crescer, militar e economicamente, precisava incorporar territórios de outros países, até chegar às férteis terras da Ucrânia). Se não tivesse chegado ao poder, sem a chance de colocar suas ideias em prática, Hitler não obteria, talvez, nem mesmo uma nota no rodapé dos livros de história. Entretanto, ao ser subestimado pelos intelectuais, que o consideravam tão-somente um canastrão político, e ao elaborar um discurso que aplacou o ressentimento do povão e das classes médias, atraindo aos poucos o interesse dos ricos, Hitler tornou-se o homem mais forte da Alemanha. Não chegou ao poder por meio de golpe. Foi convocado pelos líderes alemães.
Em 1933, quando Hitler chegou ao poder, a esquerda mundial era controlada, com mão de ferro, pelo governo soviético de Stálin. Pois Stálin estabelecera a política de que os comunistas não deveriam se aliar, em hipótese alguma, aos socialdemocratas, apontados, então, como social-fascistas (não custa lembrar que, quando o PT surgiu, na década de 1980, o PC do B, então stalinista islâmico, atacava o partido com virulência, chamando-o de “reformista” e “socialdemocrata”). Como a esquerda se dividiu, com comunistas atacando socialdemocratas, criando uma ambiente de confusão ideológica, ficou mais fácil para Hitler impor seus discurso. Ele era visto, pelos comunistas, como um mal menor. O mal maior era a socialdemocracia.
Experimentados, os socialdemocratas sabiam que o líder nazista era o ovo que, breve, se tornaria serpente. Como só o poder revela o político, não demorou e Hitler pôs as mangas de fora. Mandou incendiar o Parlamento e, ao pôs a culpa nos comunistas, pôde proscrevê-los e persegui-los. Em pouco tempo, sob aplauso do culto povo alemão, leitor de Goethe e Thomas Mann, amante de Beethoven e Mozart, Hitler assenhorou-se do poder e destruiu todas as oposições. Criou um regime totalitário e pôs-se a criar novos “inimigos”. Negros não eram aceitos no país. Portadores de necessidades especiais eram assassinados por médicos e especialistas que criaram um “eficiente” programa de eutanásia. Homossexuais, vistos como desviantes, eram atacados pelos nazistas da SS (ainda que alguns integrantes da SS fossem homossexuais). Ciganos, apontados como sub-raça, eram expurgados e, mais tarde, mortos nos campos de extermínio. Judeus, apresentados como sub-raça e pais do bolchevismo soviéticos, foram perseguidos de modo implacável, perdendo suas lojas, empregos e, mais tarde, a vida, nos campos de extermínio, como Auschwitz. Os alemães estavam hipnotizados pela “razão” nazista? Não. Historiadores equilibrados, como Ian Kershaw — o melhor biógrafo de Hitler —, registraram que o povo alemão sabia o que estava acontecendo e, sobretudo, jamais deixou de aprovar as ações do líder nazista. Ninguém, nem mesmo Hitler, hipnotiza um povo inteiro — e por 12 anos. Hitler talvez seja produto da tradição autoritária-autocrática alemã. Só que levou a tradição ao paroxismo.
No poder, assim como fez Stálin na União Soviética, Hitler criou uma nova “razão” e a sociedade a aceitou, alegre e celeremente, sobretudo porque o governo nazismo levou a um renascimento econômico da Alemanha. Quando se cria uma nova razão, e esta razão se torna coletiva, digamos administrativa, poucos discordam dela. Torna-se senso comum. A perseguição a judeus e ciganos só era crime quando visto de fora da Alemanha. Na sociedade alemã, nas escolas, nas ruas, nas empresas, era “norma”, ou seja, legalidade. Aqueles que não estavam contra os judeus estavam contra as leis alemãs do nazismo. Na década de 1960, o serviço secreto israelense, o Mossad, depois de ter recebido informações de um cego — porque os agentes haviam falhado —, capturou o alemão Adolf Eichmann, o nazista que enviava judeus para Auschwitz. Numa operação de rara eficiência, o Mossad levou Eichmann para uma casa, em Buenos Aires, e o transportou, num avião, para Israel. Os israelenses o julgaram, com grande estardalhaço, e o condenaram à morte. Não havia, possivelmente, outra sentença possível. Entretanto, o julgamento foi assistido por uma filósofa do gabarito de Hannah Arendt, judia alemã e amante de um nazista, o filósofo Martin Heidegger, nos tempos de estudante.
Convocada pela prestigiosa revista “New Yorker”, Arendt deslocou-se para Jerusalém e escreveu ensaios portentosos — e muito criticados, inclusive pelo brilhante historiador Raul Hilberg —, mais tarde, compilados no livro “Eichmann em Jerusalém — Um Relato Sobre a Banalidade do Mal” (Companhia das Letras, 343 páginas). Apresentado como um “monstro”, Eichmann, no dia-a-dia da Alemanha e da Argentina, dava prova de ser um cidadão comum, como os outros. Pelo que fez, ao enviar conscientemente pessoas para a morte, ao organizar o crime do Estado, não era um homem comum? Aí é que está: era mesmo um homem comum, com escassa sofisticação, intelectualmente medíocre, embora fosse um funcionário público eficiente. Ao enviar as pessoas para serem assassinadas, no campo de extermínio, cumpria ordens não necessariamente de Hitler ou Hïmmler — e sim da sociedade política e administrativa de uma nação, a Alemanha. Ele tinha consciência do que estava fazendo, mas, do ponto de vista estritamente legal, das instituições de seu país, cumpria a lei — com esmero. O Mal havia sido elevado a política de Estado e se tornara aceito socialmente. Então, um homem simples como Eichmann, um administrador, tinha culpa, pois, ainda que seguindo regras do Estado, tinha consciência, mínima que fosse, de que seus atos feriam a Humanidade. Eichmann era culpado, ainda que subordinado a uma estrutura pública, criada pelo nazismo, que dizia que estava fazendo o “certo”.
A peroração acima tem a ver com o debate, quase sempre infrutífero, sobre as “ideias” do deputado federal Jair Bolsonaro a respeito de negros e gays. A palavra “ideias” está entre aspas porque os termos usados pelo parlamentar do PP — um dos partidos intelectual e ideologicamente mais atrasados do país — não são exatamente ideias. São palavras, quase sempre soltas ao sabor do momento. “Radicais” chegaram a dizer que Bolsonaro “é” o Hitler brasileiro. Não é. O que diz não tem a sofisticação do nazismo — nem há indícios de que tem seguidores fiéis. O deputado está se tornando o Juruna da direita bárbara.
Entretanto, se Bolsonaro pouco tem a ver com Hitler e se a sociedade brasileira não é racista — como analisam os estudiosos Demétrio Magnoli (“Uma Gota de Sangue — História do Pensamento Racial”) e Ali Kamel (“Não Somos Racistas”) —, e homofóbica, o deputado do Rio de Janeiro tem o direito de achincalhar negros e gays? O politicamente correto tem feito mal, porque contribui para reduzir a criatividade e o humor e se tornou um ataque à liberdade, mas, em alguns casos, é preciso examinar com mais cuidado. No caso de Bolsonaro, apesar de o deputado não planejar criar instituições racistas ou homofóbicas — distanciando-se, pois, do nazismo —, não se trata de discutir o politicamente correto. Mas de pensar que está ofendendo seres humanos, de forma rasteira, e mesmo incentivando, ainda que indiretamente, malucos a agredirem sobretudo homossexuais.
A cantora Preta Gil perguntou a Bolsonaro qual seria sua reação se seu filho namorasse uma mulher negra. O deputado, no quadro “O Povo Quer Saber”, do programa CQC, da TV Bandeirantes, reagiu com grosseria: “Eu não corro esse risco e meus filhos foram muitos bem-educados. E não viveram em ambiente como lamentavelmente é o teu”. Se quisesse, o parlamentar poderia ter sugerido que não estava falando do ambiente pessoal da artista, filha do cantor Gilberto Gil, mas do ambiente artístico — e aí compraria outra briga, mas evitaria processo judicial específico. Mas, ao perceber que havia cometido um crime ao agredir “os” negros, atacou seu segundo alvo preferencial (o primeiro é a esquerda, no que tem muita razão), os gays. “Eu entendi isso daí [que a pergunta era sobre gays, não sobre negros]. Essa se encaixa na resposta que eu dei.” Por que ninguém diz uma palavra sobre a baixa qualidade do programa, que abre espaço para debates inúteis? Por que todos gostam do que é fútil, inclusive Bolsonaro? Não sabemos.
Trata-se de cassar a voz de Bolsonaro? Talvez não. A reação pública da sociedade, criticando duramente as opiniões do deputado, certamente é suficiente. A intolerância foi atacada pela arma mais adequada — a tolerância da maioria. No Brasil, pelo menos, Bolsonaro não tem chance de se tornar Hitler. Portanto, um viva à democracia, o único regime que permite o convívio, ainda que sem excluir o conflito, das diferenças políticas, filosóficas, sexuais, comportamentais...
20 de março de 2011
AULAS SOBRE CONCURSO DE PESSOAS
Colegas,
encontrei no Youtube uma aula muito bacana sobre concurso de pessoas. Em 1 hora, praticamente todo assunto é explicado! Vale a pena assistir! Seguem os vídeos!
Boa revisão e sucesso!
encontrei no Youtube uma aula muito bacana sobre concurso de pessoas. Em 1 hora, praticamente todo assunto é explicado! Vale a pena assistir! Seguem os vídeos!
Boa revisão e sucesso!
13 de março de 2011
AULA DE PENAL II - 07/02/2011
AULA DE PENAL II - 07/02/2011
Concurso de Agentes
1.1 INTRODUÇÃO
Quando várias pessoas
concorrem para a realização da infração penal, fala-se em co-delinquência,
concurso de pessoas, co-autoria, participação, co-participação ou concurso de
delinqüentes.
O Código Penal emprega a
expressão concurso de pessoas em seu art. 29, que diz: “Quem, de qualquer modo,
concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua
culpabilidade.”
1.2 CLASSIFICAÇÃO
Crimes Monossubjetivos (Concurso
EVENTUAL): São aqueles que podem ser cometidos por um só sujeito.
Quando, na prática ele é cometido por
dois ou mais agentes, utilizamos a regra do art. 29 para tipificar as condutas,
pois certamente cada um agiu de um modo, compondo a figura típica total.
Crimes Plurissubjetivos (Concurso NECESSÁRIO):
São aqueles que exigem uma pluralidade de agentes.
Justamente por exigir mais de uma
pessoa para sua configuração, não demanda a aplicação da norma de extensão do
art. 29 (quem concorre para o crime incide em suas penas), pois a presença de
dois ou mais autores é garantida pelo tipo penal.
IMPORTANTE: Não confundir os crimes
plurissubjetivos com o “DELITO DE PARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA”. Neste caso, o crime
é cometido por um só autor, embora o tipo penal exija a participação necessária
de outra pessoa, que é o sujeito passivo, não punido. Ex: Corrupção de menores
(Art. 218.
Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem),
crime de usura, favorecimento à prostituição, rufianismo, etc.
Em face da diversidade do modo de execução,
os crimes plurissubjetivos apresentam várias formas:
a)
Crimes
de condutas paralelas: Há o comportamento de auxílio mútuo, tendo os agentes a
intenção de produzir o mesmo evento, como acontece no crime de quadrilha ou
bando.
b)
Crimes
de condutas convergentes: As condutas se manifestam na mesma direção e no mesmo
plano, mas tendem a encontrar-se, com o que se constitui a figura típica, como
na bigamia.
c)
Crimes
de condutas contrapostas: os agentes realizam comportamentos contra a pessoa,
que, por sua vez, comporta-se da mesma maneira e é também sujeito ativo do
delito. É o caso da rixa.
1.3 AUTOR
Autor,
em princípio, é o sujeito que executa a conduta expressa pelo verbo típico da
figura delitiva.
Partícipe
é aquele que auxilia o autor a cometer o crime, sem que necessariamente
pratique o núcleo do tipo penal.
Autor mediato: Quem realiza o fato por
intermédio de outrem. Utiliza uma terceira pessoa, que necessariamente não pode
ser punida, para cometer o crime.
Autor Intelectual: Quem comanda
intelectualmente o fato. Pensa, planeja, cria.
TEORIAS PARA CONCEITUAR O AUTOR.
Em
virtude de não ter o Código Penal traduzido os conceitos de autor e partícipe,
tais definições ficaram a cargo da nossa doutrina. Podemos citar três delas:
-
Teoria Restritiva: Autor
seria somente aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo Penal.
Ainda sobre a teoria restritiva,
pode-se afirmar que esse conceito segue atrelado a uma teoria objetiva de
participação, uma vez que a realização da ação típica significa objetivamente
algo distinto ao seu favorecimento. Essa teoria, segundo Rogério Greco, segue
duas vertentes: uma formal e outra material.
Objetivo-formal: Autor é aquele que
pratica a conduta descrita no núcleo do tipo, os demais são considerados
partícipes.
Objetivo-material: Autor é aquele que,
comparado ao partícipe, realizou a maior contribuição na causação do resultado.
ATENÇÃO: Apesar das dificuldades com
relação a autoria mediata, que veremos posteriormente, a TEORIA RESTRITIVA e a
adotada pelo nosso Código Penal, mesmo não gozando, atualmente, da preferência
dos nossos doutrinadores.
-
Teoria Extensiva: Aqui,
autor é quem dá causa ao evento. Assim, em princípio, é autor quem, realizando
determinado comportamento, causa a modificação do mundo externo. Não é somente
quem realiza as características do tipo penal, mas também aquele que, de
qualquer maneira, contribui para a produção do resultado. Aqui, a distinção
entre autor e partícipe requer a análise do elemento anímico dos agentes,
elemento subjetivo.
Para a teoria subjetiva, existe a
vontade de ser autor (quando o agente quer o fato como próprio) e a vontade de
ser partícipe (quando o agente deseja o fato como alheio).
Essa distinção também pode ser
equívoca em algumas situações, como por exemplo, quando um agente é contratado
para matar uma pessoa mediante pagamento. O fato de o agente causar a morte da
vítima não porque desejava, mas por dinheiro, o torna cúmplice do crime?
-
Teoria do Domínio do Fato:
Essa teoria surgiu em 1939, pela cátedra de Hans Elzel, partindo da tese
restritiva e empregando um critério objetivo-subjetivo. Aqui, autor é quem tem
o controle final do fato, quem domina finalisticamente o decurso do crime e
decide sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. É uma teoria que se
assenta em princípios relacionados à conduta e não ao resultado. Aqui a
distinção entre o autor e o partícipe ocorre pelo fato do partícipe não possuir
o domínio do fato, ele apenas coopera com este, induzindo, incitando, etc.
IMPORTANTE: O domínio do fato não significa
o poder do agente evitar a pratica da infração penal a qualquer custo. O
domínio será funcional, sobre as funções que lhe foram confiadas e que tem uma
importância fundamental no cometimento da infração penal.
A crítica cabível a essa teoria encontra-se
na impossibilidade de ser aplicada aos crimes culposos. Nesses crimes, não
existe domínio do fato, já que ocorrem de forma causal e não finalista.
1.4 RELAÇÃO COM A
TEORIA DA CAUSALIDADE
A participação é uma
hipótese de adequação típica de subordinação mediata, por extensão ou
ampliação, uma vez que a conduta do partícipe não se ajusta de forma imediata
ao tipo, exigindo o emprego de uma outra disposição para o perfeito
enquadramento.
Assim, na participação
existe ampliação espacial e pessoal do tipo, pois a descrição delitiva, com o
concurso do regrado art. 29, não abrange somente o comportamento que se amolda
imediatamente em seu núcleo, estendendo-se também às condutas que, de qualquer
modo, concorrem para a realização do crime.
IMPORTANTE:
DIFERENÇA ENTRE AUTOR, CO-AUTOR E PARTÍCIPE
“Distinguem-se autor, co-autor e
partícipe. O autor detém o domínio do fato; o co-autor, o domínio funcional do
fato, tendo influência sobre o ‘se’ e o ‘como’ do crime; o partícipe só possui
o domínio da vontade da própria conduta, tratando-se de um colaborador, uma
figura lateral, não tendo o domínio finalista do crime. O delito não lhe pertence:
ele colabora no crime alheio”.
“Note-se que o art. 62, I, do Código
Penal determina a gravação da pena daquele que ‘promove, ou organiza a
cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes’, referindo-se,
obviamente, ao sujeito que possui o domínio do fato”.
12 de março de 2011
17 de fevereiro de 2011
ATIVIDADES COMEÇAM SEMANA QUE VEM!
Atenção colegas e leitores! A partir da semana que vem começo a postar textos e coisas interessantes sobre o curso de direito!
Grande abraço!
Grande abraço!
14 de janeiro de 2011
TRAGÉDIA NO RIO DE JANEIRO - É SÓ O INICIO DA GUERRA
E a tragédia se repete. O Governo Federal sabia, o Governo Estadual do Rio sabia, as prefeituras sabiam... Após mais de 500 mortos, todos se acusam. Ha verba mas não ha projetos de prevenção. Ha equipamentos modernos de meteorologia, mas não ha planos de evacuação de áreas de risco.
É só o inicio da guerra senhores.
Diferente das centenas de crianças e jovens assassinados por ano;
Diferente das centenas de jovens mortos em acidentes de transito;
Diferente das dezenas de recem nascidos mortos nos hospitais por infecção hospitalar;
Diferente das milhares de crianças, jovens e adultos megulhados no vício das drogas...
Essa é uma resposta da natureza. Uma resposta que não é manipulada pelos meios de comunicação. É tão grave quanto as quatro ultimas que citei, faz-se forte, trágica, para todo país. São cenas tão fortes quanto crianças e jovens baleados, tão fortes quanto os pedaços de jovens pelo asfalto, cenas tão fortes quanto as mães que choram a morte dos seus bebês, tão fortes quanto crianças e jovens entregues ao vicio, anêmicas, mutiladas...
Mas a natureza é DIRETA, e ao contrário do ser humano, não manipula, não encobre, não mente.
A natureza apenas responde a agressão que sofreu, em proporções equivalentes.
Enquanto os governos se acusam e enquanto as pessoas ignoram a própria inteligencia, covas são abertas para enterrar mortos... Idosos, crianças, homens e mulheres, famílias inteiras, todos sufocados ou afogados por água e lama.
É só o começo senhores. A natureza não perdoa.
E provavelmente, ano que vem, estarei aqui, entediado e triste, escrevendo mais um texto falando de, provavelmente, 1.000 mortos pelas chuvas no Rrio, em São Paulo, no Brasil.
E todos estarão se acusando, chorando, sofrendo, doando...
É preciso fazer mais.
É preciso fazer mais que doar à distancia
É preciso fazer mas que liberer verbas para reconstrução
É preciso fazer mais que se emocionar assistindo as cenas pela TV.
OS MORTOS NÃO RESSUCITAM!
O luto não conforta.
É SÓ O INICIO DA GUERRA senhores.
E lutar contra a natureza, é assumir uma batalha perdida.
É só o inicio da guerra senhores.
Diferente das centenas de crianças e jovens assassinados por ano;
Diferente das centenas de jovens mortos em acidentes de transito;
Diferente das dezenas de recem nascidos mortos nos hospitais por infecção hospitalar;
Diferente das milhares de crianças, jovens e adultos megulhados no vício das drogas...
Essa é uma resposta da natureza. Uma resposta que não é manipulada pelos meios de comunicação. É tão grave quanto as quatro ultimas que citei, faz-se forte, trágica, para todo país. São cenas tão fortes quanto crianças e jovens baleados, tão fortes quanto os pedaços de jovens pelo asfalto, cenas tão fortes quanto as mães que choram a morte dos seus bebês, tão fortes quanto crianças e jovens entregues ao vicio, anêmicas, mutiladas...
Mas a natureza é DIRETA, e ao contrário do ser humano, não manipula, não encobre, não mente.
A natureza apenas responde a agressão que sofreu, em proporções equivalentes.
Enquanto os governos se acusam e enquanto as pessoas ignoram a própria inteligencia, covas são abertas para enterrar mortos... Idosos, crianças, homens e mulheres, famílias inteiras, todos sufocados ou afogados por água e lama.
É só o começo senhores. A natureza não perdoa.
E provavelmente, ano que vem, estarei aqui, entediado e triste, escrevendo mais um texto falando de, provavelmente, 1.000 mortos pelas chuvas no Rrio, em São Paulo, no Brasil.
E todos estarão se acusando, chorando, sofrendo, doando...
É preciso fazer mais.
É preciso fazer mais que doar à distancia
É preciso fazer mas que liberer verbas para reconstrução
É preciso fazer mais que se emocionar assistindo as cenas pela TV.
OS MORTOS NÃO RESSUCITAM!
O luto não conforta.
É SÓ O INICIO DA GUERRA senhores.
E lutar contra a natureza, é assumir uma batalha perdida.
8 de janeiro de 2011
29 de dezembro de 2010
26 de dezembro de 2010
AVANÇO NO JUDICIÁRIO!
26/12/2010
- 10h00
FONTE: STJ - Link da materia completa no titulo acima.
Criado pela Constituição Federal de 1998, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a Corte responsável por uniformizar
a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios
constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito, procurando
oferecer ao jurisdicionado uma prestação da Justiça acessível, rápida e
efetiva.
Para responder a esse clamor da sociedade por uma prestação jurisdicional célere e de qualidade, o STJ tem envidado esforços para cumprir suas metas e aquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário, buscando assim honrar seu papel de Tribunal da Cidadania.
Em 21 anos de existência, aproximadamente 3,1 milhões de processos chegaram ao STJ em busca de solução. Apenas neste 2010, o Tribunal recebeu 214.437 processos novos e julgou 323.350 processos, sendo 85.009 decididos em sessão e 238.341 monocraticamente, uma média de 10.509 julgados por ministro. “Fechamos o ano com uma vantagem de 108.913 processos”, comemorou o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.
A Presidência da Corte julgou 42.888 processos, e a Vice-Presidência, 20.916. A grandeza dos números reflete, para o ministro Pargendler, a importância da responsabilidade institucional do magistrado pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, a ética e o respeito ao ordenamento jurídico e, em especial, sua função de observar que a celeridade não pode prejudicar a qualidade da decisão.
O número é expressivo, mas Ari Pargendler alerta: “O Judiciário são os juízes. Eu privilegio a qualidade. Com a tecnologia, um processo é distribuído rapidamente a um gabinete, com apenas o manuseio de um scanner. Porém, para que o processo saia do gabinete com uma decisão, o juiz precisa abrir e ler a ação. Quem decide é o juiz”.
O presidente também destacou o número de julgamentos pelo rito dos recursos repetitivos, previsto desde 2008 no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Ao todo, o STJ julgou 334 processos repetitivos. De acordo com os dados, a Corte Especial decidiu 32 e tem 15 em tramitação; a Primeira Seção julgou 242 e tem 32 em trâmite; a Segunda Seção decidiu 31 julgados e nela tramitam 17 processos; e a Terceira Seção decidiu 29 recursos repetitivos e tem em tramitação 22 processos.
Somadas a essa preocupação constante com os processos, existem várias iniciativas nos procedimentos internos do Tribunal como o Programa de Responsabilidade Socioambiental, ações sócio-educativas destinadas aos estudantes e aos idosos, o incremento da força de trabalho com o treinamento de quase 60% dos servidores da Casa, além de sua atuação externa. “Todas essas iniciativas demonstram o quanto o STJ está empenhado em prestar uma justiça rápida, acessível e efetiva, consolidando-se, cada vez mais, como o Tribunal da Cidadania”, disse o ministro presidente.
Para responder a esse clamor da sociedade por uma prestação jurisdicional célere e de qualidade, o STJ tem envidado esforços para cumprir suas metas e aquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário, buscando assim honrar seu papel de Tribunal da Cidadania.
Em 21 anos de existência, aproximadamente 3,1 milhões de processos chegaram ao STJ em busca de solução. Apenas neste 2010, o Tribunal recebeu 214.437 processos novos e julgou 323.350 processos, sendo 85.009 decididos em sessão e 238.341 monocraticamente, uma média de 10.509 julgados por ministro. “Fechamos o ano com uma vantagem de 108.913 processos”, comemorou o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.
A Presidência da Corte julgou 42.888 processos, e a Vice-Presidência, 20.916. A grandeza dos números reflete, para o ministro Pargendler, a importância da responsabilidade institucional do magistrado pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, a ética e o respeito ao ordenamento jurídico e, em especial, sua função de observar que a celeridade não pode prejudicar a qualidade da decisão.
O número é expressivo, mas Ari Pargendler alerta: “O Judiciário são os juízes. Eu privilegio a qualidade. Com a tecnologia, um processo é distribuído rapidamente a um gabinete, com apenas o manuseio de um scanner. Porém, para que o processo saia do gabinete com uma decisão, o juiz precisa abrir e ler a ação. Quem decide é o juiz”.
O presidente também destacou o número de julgamentos pelo rito dos recursos repetitivos, previsto desde 2008 no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Ao todo, o STJ julgou 334 processos repetitivos. De acordo com os dados, a Corte Especial decidiu 32 e tem 15 em tramitação; a Primeira Seção julgou 242 e tem 32 em trâmite; a Segunda Seção decidiu 31 julgados e nela tramitam 17 processos; e a Terceira Seção decidiu 29 recursos repetitivos e tem em tramitação 22 processos.
Somadas a essa preocupação constante com os processos, existem várias iniciativas nos procedimentos internos do Tribunal como o Programa de Responsabilidade Socioambiental, ações sócio-educativas destinadas aos estudantes e aos idosos, o incremento da força de trabalho com o treinamento de quase 60% dos servidores da Casa, além de sua atuação externa. “Todas essas iniciativas demonstram o quanto o STJ está empenhado em prestar uma justiça rápida, acessível e efetiva, consolidando-se, cada vez mais, como o Tribunal da Cidadania”, disse o ministro presidente.
19 de dezembro de 2010
16 de dezembro de 2010
Casa Branca dá sinal verde à pesquisa de vida artificial!
16/12/2010
-
16h02
A Casa Branca anunciou nesta quinta-feira que o campo controverso da biologia sintética ou da manipulação de DNA de organismos para criar novas formas de vida traz riscos limitados e seu avanço deveria ser permitido.
Um painel de especialistas reunido pelo presidente americano, Barack Obama, recomendou vigilância e autorregulação enquanto os cientistas procuram formas de criar novos organismos que pudessem resultar em inovações úteis em energia limpa, controle da poluição e medicina.
A Comissão Presidencial para o Estudo de Questões Bioéticas concluiu: "Abiologia sintética é capaz de feitos significativos, mas limitados, com riscos limitados."
"Os desenvolvimentos futuros podem despertar novas objeções, mas a comissão não encontrou razões para endossar regulações federais adicionais ou uma moratória no trabalho neste campo por enquanto", acrescentou o relatório.
O painel com 13 cientistas, especialistas em ética e em políticas públicas foi criado por Obama no ano passado. Sua primeira missão foi considerar a questão da biologia sintética, depois que o Instituto J. Craig Venter anunciou, em maio, ter desenvolvido a primeira bactéria autorreplicável controlada por um genoma sintético.
Para os críticos, a descoberta era o equivalente a "brincar de Deus", criando organismos sem o entendimento adequado sobre as consequências, perturbando a ordem natural.
Ao anunciar a criação da "primeira célula sintética", o chefe das pesquisas Craig Venter disse na época: "Certamente mudou minha visão sobre as definições da vida e de como ela funciona."
Mas a comissão informou que a equipe de Venter não criou vida realmente, já que o trabalho envolveu, sobretudo, a alteração de uma forma de vida já existente
Fonte: FRANCE PRESSE
A Casa Branca anunciou nesta quinta-feira que o campo controverso da biologia sintética ou da manipulação de DNA de organismos para criar novas formas de vida traz riscos limitados e seu avanço deveria ser permitido.
Um painel de especialistas reunido pelo presidente americano, Barack Obama, recomendou vigilância e autorregulação enquanto os cientistas procuram formas de criar novos organismos que pudessem resultar em inovações úteis em energia limpa, controle da poluição e medicina.
A Comissão Presidencial para o Estudo de Questões Bioéticas concluiu: "Abiologia sintética é capaz de feitos significativos, mas limitados, com riscos limitados."
"Os desenvolvimentos futuros podem despertar novas objeções, mas a comissão não encontrou razões para endossar regulações federais adicionais ou uma moratória no trabalho neste campo por enquanto", acrescentou o relatório.
O painel com 13 cientistas, especialistas em ética e em políticas públicas foi criado por Obama no ano passado. Sua primeira missão foi considerar a questão da biologia sintética, depois que o Instituto J. Craig Venter anunciou, em maio, ter desenvolvido a primeira bactéria autorreplicável controlada por um genoma sintético.
Para os críticos, a descoberta era o equivalente a "brincar de Deus", criando organismos sem o entendimento adequado sobre as consequências, perturbando a ordem natural.
Ao anunciar a criação da "primeira célula sintética", o chefe das pesquisas Craig Venter disse na época: "Certamente mudou minha visão sobre as definições da vida e de como ela funciona."
Mas a comissão informou que a equipe de Venter não criou vida realmente, já que o trabalho envolveu, sobretudo, a alteração de uma forma de vida já existente
12 de dezembro de 2010
Mudando os rumos do Mercador...
Pois bem galera,
a partir de agora o Blog Mercador de Ideias irá propagar informações a titulo de curiosidades e novidades sobre Direito, além dos devaneios, opiniões e inspirações deste que vos escreve.
As postagens sobre os assuntos relacionados ao semestre estarão sendo divulgadas em um novo blog, que será lançado em breve.
Contarei novidades assim que elas ocorrerem!
Conto com os comentários de todos, além das visita!
Um grande abraço,
Moisés Nascimento - Mercador de Ideias.
a partir de agora o Blog Mercador de Ideias irá propagar informações a titulo de curiosidades e novidades sobre Direito, além dos devaneios, opiniões e inspirações deste que vos escreve.
As postagens sobre os assuntos relacionados ao semestre estarão sendo divulgadas em um novo blog, que será lançado em breve.
Contarei novidades assim que elas ocorrerem!
Conto com os comentários de todos, além das visita!
Um grande abraço,
Moisés Nascimento - Mercador de Ideias.
10 de dezembro de 2010
Desemprego urbano na América Latina chegará a 7,4% no fim de 2010, diz OIT
FONTE: OPERA MUNDI
10/12/2010 - 20:15 | Efe | Santiago
10/12/2010 - 20:15 | Efe | Santiago
A taxa de desemprego urbano na América Latina e no Caribe alcançará 7,4% no fim de 2010, 0,7% a menos que no ano passado, segundo dados de um relatório da OIT (Organização Internacional do Trabalho) divulgados nesta sexta-feira.
"A queda do desemprego é uma boa notícia e se deve tanto à capacidade que os países tiveram para enfrentar a crise quanto à velocidade de recuperação de suas economias", disse o diretor-geral da OIT, o chileno Juan Somavía, através de um comunicado.
"No entanto, não só é importante gerar mais emprego, mas também garantir que estes sejam de qualidade", acrescentou Somavía, quem ressaltou que ainda há desafios como a melhora da produtividade, dos salários e da proteção social.
Além disso, segundo o documento, a taxa de desemprego urbano entre os jovens passou de 17,4% em 2009 para 16,3% em 2010 em um grupo de sete países, mas esse número ainda representa mais que o dobro da taxa de desemprego geral e três vezes a entre adultos.
Outros dados referentes a cinco países no segundo semestre de 2010 indicam um aumento de 4,6% do emprego no setor formal em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto a ocupação no setor informal subiu 7,2%.
Na próxima semana, a OIT organizará em Santiago uma reunião em que governadores, empregadores e trabalhadores de 35 países do continente abordarão os desafios em matéria de emprego.
2 de dezembro de 2010
AGRADECIMENTO À PROFESSORA MARIA EUNICE BORJA.
Venho atraves desse post agradecer a professora de Sociologia do Direito, Maria Eunice Borja, pela dedicação, iniciativa e busca pela interdisciplinaridade propostos durante o curso. Além disso, quero pedir desculpas pela dedicação aquém do que considero satisfatória, da minha parte, sendo que apenas um pouco mais de esforço seria suficiente para um semestre ainda melhor.
Todas as discussões, conversas e leituras na sala de aula e no laboratório foram importantes para solidificar, nesse processo de formação acadêmica, valores fundamentais para a construção não apenas de um Judiciário justo e competente, mas de uma sociedade justa e coerente.
Esse é o mérito do professor e sua matéria... Extrapolar o campo de atuação e formar não só Bacharéis em Direito, mas formar cidadãos de direitos e deveres, de fomentar a consciência e a importância que temos para o futuro da nossa sociedade.
Quero, ainda, dizer que o uso de plataformas virtuais (o blog por exemplo), podem sim gerar momentos fantásticos de discussões e propiciar a construção de um conhecimento interdisciplinar. As experiências devem ser lapidadas, e tenho certeza que semestre que vem os trabalhos serão muito melhores!
Finalizando, reitero o agradecimento à ilustre professora, disponibilizando o Blog Mercador de Ideias para a divulgação e fomento de quaisquer atividades acadêmicas desenvolvidas pela mesma.
Vejo vocês em breve! Rumo ao 4º semestre! Um grande abraço!
Moisés Pereira do Nascimento.
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