FONTE: Maurício Savarese
Do UOL Notícias
Em Brasília
Em um julgamento histórico e por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu nesta quinta-feira (5) reconhecer uniões estáveis de
homossexuais no país. Os dez ministros presentes entenderam que casais
gays devem desfrutar de direitos semelhantes aos de pares
heterossexuais, como pensões, aposentadorias, inclusão em planos de
saúde e outros benefícios.Foram analisados dois pedidos no julgamento: um deles do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), para que funcionários públicos homossexuais estendam benefícios a seus parceiros, e o outro da Procuradoria-Geral da República (PGR), para admitir casais gays como “entidade familiar”. A decisão do Supremo terá efeito vinculante, ou seja, será aplicada em outros tribunais para casos semelhantes.
Não votou apenas o ministro José Antônio Dias Tóffoli, que se declarou impedido de participar. Quando advogado-geral da União, ele ajudou a formular uma das ações que provocaram a inédita manifestação da mais alta corte do Brasil. O ministro Carlos Ayres Britto foi o relator, acompanhado pelos demais colegas para definir a vitória dos movimentos homossexuais.
Entenda o julgamento
Entre as novas garantias que podem ser dadas após a decisão do Supremo estão pedidos de aposentadoria, pensão no caso de separação e uso de plano de saúde. Algumas decisões para estender direitos aos parceiros do mesmo sexo já foram tomadas por tribunais, mas o STF nunca tinha se pronunciado sobre o assunto.
Em seu voto
proferido ontem, quando a questão começou a ser discutida, Ayres Britto
também cogitou, sem se aprofundar, a possibilidade de adoção de
crianças por casais homossexuais.
Antes de relatar os casos, Ayres Britto pediu um levantamento nos
Estados para saber se a união civil de homossexuais já era reconhecida. O
ministro detectou que isso aconteceu em tribunais de dez unidades
federativas: Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás,
Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Essas decisões, de primeira ou segunda instâncias, podem pesar a favor
do movimento gay no julgamento no STF. As decisões judiciais autorizaram
não apenas as uniões civis homossexuais, mas também pleitos de pensão e
herança.
Mais de 20 países de todo o mundo reconheceram a união civil de
homossexuais antes do Brasil, incluindo o Uruguai. Outros, como a
Argentina e várias partes dos Estados Unidos, permitem casamentos gays
–uma decisão ainda mais condenada pela Igreja Católica.
Um comentário:
Nota da CNBB sobre decisão do STF para união homoafetiva
CNBB
Nós, Bispos do Brasil em Assembleia Geral, nos dias 4 a 13 de maio, reunidos na casa da nossa Mãe, Nossa Senhora Aparecida, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar e esclarecer a respeito da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Saudamos todas as famílias do nosso País e as encorajamos a viver fiel e alegremente a sua missão. Tão grande é a importância da família, que toda a sociedade tem nela a sua base vital. Por isso é possível fazer do mundo uma grande família.
A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural. As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só carne (cf. Gn 1,27; 2,24). Assim, a família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas.
As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração. Repudiamos todo tipo de discriminação e violência que fere sua dignidade de pessoa humana (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2358).
As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo recebem agora em nosso País reconhecimento do Estado. Tais uniões não podem ser equiparadas à família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos. Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma. É um fato real que a família é um recurso humano e social incomparável, além de ser também uma grande benfeitora da humanidade. Ela favorece a integração de todas as gerações, dá amparo aos doentes e idosos, socorre os desempregados e pessoas portadoras de deficiência. Portanto têm o direito de ser valorizada e protegida pelo Estado.
É atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política.
A instituição familiar corresponde ao desígnio de Deus e é tão fundamental para a pessoa que o Senhor elevou o Matrimônio à dignidade de Sacramento. Assim, motivados pelo Documento de Aparecida, propomo-nos a renovar o nosso empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa.
Jesus Cristo Ressuscitado, fonte de Vida e Senhor da história, que nasceu, cresceu e viveu na Sagrada Família de Nazaré, pela intercessão da Virgem Maria e de São José, seu esposo, ilumine o povo brasileiro e seus governantes no compromisso pela promoção e defesa da família.
Aparecida (SP), 11 de maio de 2011
Dom Geraldo Lyrio Rocha
Presidente da CNBB
Arcebispo de Mariana – MG
Dom Luiz Soares Vieira
Vice Presidente da CNBB
Arcebispo de Manaus – AM
Dom Dimas Lara Barbosa
Secretário Geral da CNBB
Arcebispo nomeado para Campo Grande - MS
Fonte: http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=281668
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Leandro Tavares
Universidades Renovadas e Pastoral Universitária - Diocese de Leopoldina
Bacharelando em Direito Campus II da FUPAC/UNIPAC - Ubá/MG
Paz e Fogo!!!
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