15 de setembro de 2010

Opiniões pessoais a partir do cap. 04 do livro "Para uma Revolução Democrática da Justiça", do professor Boaventura de Sousa Santos.

Segundo o professor Boaventura de Sousa Santos, a transformação do judiciário deve vencer as barreiras da cultura normativista que ao longo dos anos solidificou-se. Para o professor, é necessária uma profunda revolução na formação de todos os operadores do direito e seus colaboradores.

A estruturação técnico-burocrática dos sistemas de justiça vão de encontro às revoluções e problemas urgentes que brotam na sociedade. Um grande exemplo é o movimento expansionista do Direito Penal e do Direito Civil, que parecem esquecer as suas funções sociais em detrimento à proteção dos bens jurídicos mais importantes (o patrimônio), e levando ao cárcere, de forma desigual, aqueles que sequer tiveram acesso a esse "patrimônio", tão prometido pelo capitalismo durante sua expansão. Essa "prioridade" ao Direito Penal e ao Direito Civil turvam a autonomia dos outros ramos do direito, dificultando sua execução de forma democrática.

A distância que ainda existe entre a Justiça e seus operadores com a sociedade apresenta-se, também, como um grande obstáculo imposto pela cultura normativista. Num ambiente onde todos deveriam ser tratados de forma igual, o privilégio do poder mancha a igualdade e a liberdade de julgar e ser julgado, inserindo de forma perturbadora a divisão de classes (poderosos e dominados) ao ambiente jurídico. Faz parte da cultura autoritária conceber aos poderosos alguns "privilégios", aumentando ainda mais o abismo entre justiça e democracia.

Reformular a cultura técnico-burocrática e transforma-la numa cultura técnico-democrática, segundo Boaventura de Sousa, é uma tarefa difícil, mas possivel se o trabalho iniciar-se nos centros de formação, nas faculdades de direito e seus cursos de extensão. Essa revolução precisa alcancar alunos e professores, seus métodos de aprendizagem e ensino, socializando ao máximo esse processo, evitando que fiquem restritas as suas instituições.

É preciso afastar também a idéia de completude do conhecimento jurídico, que solidificam nas escolas da magistratura a onipotência do conhecimento adquirido durante a formação. Para ser democrática, a ciência jurídica exige do magistrado uma atualização constante, e o judiciário como um todo deve comunicar-se com todas as formas de expressão e construção sociais, aproximando cada vez mais o direito e sociedade, juízes e tribunais das comunidades, permitindo que habitem o mesmo universo.

Completando a opinião do professor Boaventura de Sousa, acredito que essa grande reforma não pode ocorrer apenas nos centros de formação juridicos.  Uma reforma educacional que alcance todos os cidadãos é imprescindível à uma sociedade que aspire a igualdade, o fim de preconceitos e privilégios. Um país como o Brasil, castigado pela pobreza e por todas as desigualdades que frutificam do capitalismo opressor, precisa investir em educação, inclusive para permitir, aos menos favorecidos, a compreensão da importância  dessa aproximação da justiça, agora como aliada, e não como o instrumento de segregação e punição, como tem se tornado a máquina judiciária.    

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