8 de agosto de 2010

AULAS DIA 05/08/2010 - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / GESTÃO PÚBLICA


05/08/2010 – DIREITO DAS OBRIGAÇÕES


 - DEFINIÇÃO: Obrigação

·         Concepção estática
·         Concepção dinâmica

- PRINCÍPIOS
·         Autonomia da vontade
·         Boa-fé objetiva
·         Função social

 - NORMAS DE TEXTURA ABERTA


INÍCIO:

As relações obrigacionais fortalecem o contato social entre os sujeitos. Ela cria um vinculo entre eles: é uma relação de cooperação.

CONCEPÇÃO ESTÁTICA:

É visualizada em dois momentos:

1.       FORMAÇÃO DA OBRIGAÇÃO
2.       ADIMPLEMENTO

As definições clássicas envolvendo o credor, o devedor e a obrigação das prestações acabam sendo insuficiente para abraçar todo universo do direito obrigacional.

CONCEPÇÃO DINÂMICA:

Ao invés de pensar as obrigações em apenas dois momentos, a concepção dinâmica observa o conjunto de fatos que, vinculados, pré e pós formação de uma obrigação, compõem o universo da relação.

Não é sempre que a obrigação tem em si apenas uma prestação. Alem do dever principal, pode haver também um secundário (ou acessório), geralmente expressos no contrato.

Temos ainda os deveres anexos (que não precisam estar expressos), e por isso normalmente não estarão previstos na relação. Eles estarão, em regra, atuando para fazer a relação obrigacional acontecer da forma mais correta possível. Seguem alguns deveres anexos:

1.       DEVER DE PROTEÇÃO: Ambos sujeitos devem agir de modo cuidadoso, tanto em relação ao patrimônio em questão como em relação outro sujeito.

Ex. Uma construtora que não faz o estudo do solo e o prédio construído no local desaba. Mesmo que não esteja expressa no contrato a obrigação da construtora fazer o estudo do solo, entende-se que essa era uma obrigação da empresa.

2.       DEVER DE INFORMAÇÃO: Numa situação pré-contratual, informar corretamente para que o sujeito saiba exatamente o que esta fazendo.


3.       DEVER DE COOPERAÇÃO: Agir de modo a permitir uma relação fluida entre as partes.


4.       DEVER DE LEALDADE: Não ter uma conduta contrária ao cumprimento de uma obrigação. (Segundo o professor, o que existe aqui é uma omissão que deve ser cumprida. Ex. Sigilo) 


PRINCÍPIOS:


·         AUTONOMIA DE VONTADE: Está vinculada a idéia de liberdade dos sujeitos, autonomia no uso da vontade. Para evitar que “o mais forte” prevaleça sobre o mais fraco, impondo a sua vontade, outros princípios existem para regular essa relação.


·         BOA-FÉ OBJETIVA: É o padrão ideal de conduta (A titulo de esclarecimento, a boa-fé subjetiva esta relacionada com questões de intencionalidade.)


A boa-fé objetiva não precisa observar a intenção do sujeito. Ela apenas certifica-se de que a conduta do sujeito seguiu ou não um padrão ideal.


Por isso pode-se afirmar que os deveres anexos surgem da boa-fé objetiva. A doutrina fala em pelo menos três funções para ela:


1.       Supletiva: Deveres podem ser anexos à relação obrigacional, ainda que não tenham sido expressos. Se para o ideal de conduta ele deveria existir, então ele existe.

2.       Interpretativa: Havendo qualquer duvida numa relação obrigacional (A ou B), a interpretação privilegiará aquela que se aproximar do ideal de conduta.

3.       Corretiva: Para corrigir situações discrepantes do ideal de conduta, inclusive retirando clausulas abusivas da relação obrigacional.


·         FUNÇÃO SOCIAL: A obrigação deve ter um fim socialmente útil. Atender plenamente as partes e a sociedade.

OBS: Por vezes a autonomia da vontade fica limitada pela função social. Assim ela acaba modificando o conteúdo obrigacional.

NORMAS DE TEXTURA ABERTA:

Podem se manifestar de três formas:

- Princípios
- Clausulas Gerais
- Conceitos indeterminados

São chamadas assim, pois dão abertura de interpretação e aplicação. Torna a lei mais duradoura. Isso também influência na estrutura das relações obrigacionais.

Ex: Art. 329 e 330 do C.C.


PRÓXIMA AULA:


- Elementos da relação obrigacional.
- Fontes das obrigações.






05/08/2010 – GESTÃO PÚBLICA



 
Professora Ana Claudia Farranha

-O curso será dividido em três unidades.


1 – Aspectos históricos:

·         Distinção entre público e privado.

BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade. P 13-20 / 24-27.

·         Modelos de gestão pública no Brasil.


- Patrimonialista
- Burocrático
- Híbrido


·         Burocrático (Reforma administrativa de 37)


·         Gerencial (Reforma administrativa de 95)


·         Híbrido (Parcerias publica-privadas)


2 – Compreensões das políticas públicas

·         Conceito e as origens da política pública


·         Formulação e implementação da política pública


·         Avaliação de políticas públicas


- Eficácia

- Eficiência

- Efetividade

3 – Controle social e gestão pública

                - Conselhos
                - Fóruns
                - Câmara
                - Orçamento participativo


AVALIAÇÕES


1ª Avaliação: 16/09 - PESO 3,0 – Prova 8,0 e trabalho 2,0


2ª Avaliação: 27/10 - PESO 1,0 - APED


3ª Avaliação: 18/11 – PESO 3,0



Bem galera, é isso! 


Amanha postarei a aula de Penal (Sexta - Dia06) e a aula de Sociedade e Tecnologia (Sabado - Dia 07)


Um forte abraço e otimo domingo a todos!


FELIZ DIA DOS PAIS! 

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