14 de agosto de 2010

ERRAMOS!!! ATENÇÃO!!!

Galera, atenção!!

Na postagem do dia 06/08/10 - DIREITO PENAL - Afirmei que para configurar um ato como delito este deveria possuir pelo menos uma das características citadas:

- FATO TIPICO
- ANTIJURIDICIDADE (Ilicitude)
- CULPABILIDADE

Após as orientações do professor Ney, informamos que, para ser configurado como delito, o ato deve possuir TODAS ESSAS CARACTERÍSTICAS.

Lembro mais uma vez aos senhores que as postagens no blog referem-se às minhas anotações sobre as aulas expositivas. Havendo qualquer duvida ou erro, por favor, me avisem!!!

Bem, por hora é isso.

Amanha a postagem do resumo da semana!

Grande abraço!

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