Galera, atenção!!
Na postagem do dia 06/08/10 - DIREITO PENAL - Afirmei que para configurar um ato como delito este deveria possuir pelo menos uma das características citadas:
- FATO TIPICO
- ANTIJURIDICIDADE (Ilicitude)
- CULPABILIDADE
Após as orientações do professor Ney, informamos que, para ser configurado como delito, o ato deve possuir TODAS ESSAS CARACTERÍSTICAS.
Lembro mais uma vez aos senhores que as postagens no blog referem-se às minhas anotações sobre as aulas expositivas. Havendo qualquer duvida ou erro, por favor, me avisem!!!
Bem, por hora é isso.
Amanha a postagem do resumo da semana!
Grande abraço!
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